CÓDIGO DE CONDUTA
A Sonaecom definiu uma série de directrizes de orientação interna cujo propósito é garantir o comportamento ético e responsável da organização.
O Código de Conduta abrange temas que vão desde a integridade, transparência, respeito, responsabilidade social, desempenho ambiental, segurança e saúde, confidencialidade e utilização de informações privilegiadas, até à gestão de conflitos de interesse e a comunicação de irregularidades.
Os Membros dos Órgãos Sociais, Colaboradores, Prestadores de serviços e todos os que representam a sociedade na sua relação com Clientes, Fornecedores e Parceiros, bem como quaisquer entidades que estabeleçam relações com a Sonaecom, devem cumprir com estas directrizes de orientação, e segui-las na realização das suas funções.
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Qualquer pessoa que pretenda comunicar uma irregularidade alegadamente cometida por qualquer responsável, colaborador ou parceiro da Sonaecom, deverá fazê-lo através de carta dirigida ao Conselho Fiscal, com a descrição sumária dos factos. A identidade do divulgador manter-se- á anónima, se tal for explicitamente solicitado. A queixa será analisada e, se existirem fundamentos para a existência da irregularidade comunicada serão adotadas as medidas que se considerem apropriadas.
No âmbito deste procedimento, compete ao Conselho Fiscal receber as comunicações de alegadas irregularidades apresentadas pelos acionistas, colaboradores ou terceiros. Após o seu recebimento, deve o Conselho Fiscal registar as alegadas irregularidades e promover a sua investigação, com a devida diligência, pelo Conselho de Administração e/ou pela Auditoria Interna e/ou Externa, e reportar as suas conclusões.